Qual é o salário de um trabalhador temporário em França no sector da construção civil?

Um trabalhador temporário tem os mesmos benefícios que um trabalhador permanente da UE durante todo o período da sua missão. Se um empregado for substituído para o mesmo emprego e a mesma qualificação, o empregado temporário deve receber o mesmo salário. De acordo com certos acordos colectivos ou acordos empresariais, pode ser imposta uma tabela salarial de construção que garanta um montante mínimo em função da qualificação e do nível do empregado. Neste caso, esta escala salarial de construção deve ser aplicada aos trabalhadores temporários.

Como é calculado o salário do BTP?

O salário BTP de um trabalhador temporário consiste em :
O salário de referência ;
Acessórios e suplementos salariais (bónus de risco e de desempenho, almoços embalados, etc.);
O IFM (subsídio de fim de missão) ;
ICP (subsídio de férias).

Quanto é que um trabalhador da construção civil ganha?

O salário mínimo de referência não pode ser inferior ao smic, ou seja, 10,25 euros brutos por hora (2021), ou seja, 1554,62 euros por mês por 151,67 horas trabalhadas.

Que prémios estão sujeitos a contribuições e quais não estão?

Os bónus sujeitos a contribuições são encontrados no topo da folha de pagamento e o seu montante é adicionado ao montante bruto. Os bónus ou subsídios não tributados encontram-se na parte inferior da folha de pagamento e o seu montante não é adicionado ao montante bruto. É adicionado directamente à rede a pagar. Os trabalhadores temporários têm direito aos mesmos bónus que os trabalhadores permanentes, sob as mesmas condições de atribuição. Todos estes bónus devem ser indicados no contrato de trabalho.

O que é a tabela salarial do BTP em 2021?

Qual é o tempo de trabalho de um trabalhador temporário em França no sector da construção?

Quantas horas pode trabalhar por semana em França no sector da construção?

A duração legal do trabalho efectivo é fixada em trinta e cinco horas por semana de calendário, de segunda-feira às 0.00 a domingo às 24.00.
O número máximo de horas de trabalho na indústria da construção não pode exceder 48 horas numa única semana.

No caso de circunstâncias excepcionais que levem a um aumento extraordinário do trabalho, é possível solicitar à DIRECCTE que exceda 48 horas por semana, mas apenas por um período limitado. Isto pode ser aumentado para 60 horas por semana.
De acordo com o artigo L.3121-36 do Código do Trabalho, o horário de trabalho semanal na indústria da construção durante um período de 12 semanas consecutivas não pode exceder uma média de 44 horas.

O que é um contrato de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário e o candidato temporário assinam um contrato de cedência. O contrato estabelece as condições de trabalho e de remuneração do trabalhador temporário durante a sua missão. Deve ser enviado ao trabalhador no prazo de 2 dias após o recrutamento. O contrato deve incluir :

  • A duração máxima de um contrato de trabalho temporário, incluindo as renovações, é, em princípio, de 18 meses. Se o contrato tiver por objeto a realização de trabalhos urgentes necessários por razões de segurança, este prazo é reduzido para 9 meses. Quando a missão é exercida no estrangeiro, o período é alargado para 24 meses.
  • Se aplicável, duração do período experimental (de 2 a 5 dias, consoante a duração do contrato)
  • Qualificações profissionais do trabalhador
  • O montante do salário do trabalhador temporário e os pormenores dos prémios pagos
  • Nome e endereço das caixas complementares de reforma e de previdência em que o centro de emprego está inscrito.
    Se o contrato for rescindido por iniciativa da empresa antes do termo estipulado, esta deve propor ao trabalhador temporário um novo contrato de trabalho que produza efeitos no prazo máximo de três dias úteis. O novo contrato deve incluir as mesmas condições e a mesma remuneração que o contrato anterior. A rescisão antecipada do contrato por iniciativa do trabalhador, por motivos alheios à contratação por tempo indeterminado, confere à empresa de trabalho temporário o direito a uma indemnização.

Qual é o tempo máximo de trabalho diário?

O tempo máximo de trabalho diário não pode exceder 10 horas, a menos que sejam concedidas derrogações em condições determinadas por decreto. O empregado pode fazer uma pausa de pelo menos 20 minutos assim que o tempo de trabalho atingir as 6 horas. Um acordo colectivo pode estabelecer um período de pausa mais longo. Estes intervalos de 20 minutos não são tempo de trabalho efectivo e, portanto, não dão lugar a remuneração, a menos que o acordo colectivo seja mais favorável.

O excesso pode ser permitido se for necessária uma actividade adicional, em particular por uma das seguintes razões
Trabalho que deve ser realizado dentro de um período de tempo específico devido à sua natureza, aos encargos impostos à empresa ou aos compromissos assumidos pela empresa;
Trabalho sazonal ;
Trabalho que envolve um aumento de actividade em certos dias da semana, mês ou ano.
Um acordo colectivo alargado pode prever um tempo máximo efectivo de trabalho diário de 12 horas.

Qual é o período mínimo de descanso?

Cada empregado deve ter um período de descanso diário de pelo menos 11 horas consecutivas e um período de descanso semanal de 24 horas consecutivas ao domingo.

O que é o trabalho nocturno?

Trabalho nocturno é qualquer trabalho realizado entre as 21h e as 6h da manhã. A duração diária do trabalho nocturno não pode exceder 8 horas. A duração semanal do trabalho nocturno, calculada durante um período de 12 semanas consecutivas, não pode exceder 40 horas. Um acordo colectivo alargado pode aumentar este limite para 44 horas quando as características específicas da actividade o justificarem.
Um decreto pode também determinar a lista de sectores para os quais esta duração é fixada entre 40 e 44 horas.

O que é o equipamento de proteção individual ou EPI?

O equipamento de proteção individual (EPI) é um complemento das medidas colectivas de prevenção dos riscos profissionais nos locais de trabalho. O seu papel consiste em reduzir o risco de acidentes depois de esgotadas todas as outras medidas de prevenção.
De acordo com o Código do Trabalho francês (artigo R.233-83-3), a definição de EPI é a seguinte: “O equipamento de proteção individual é um dispositivo ou um meio destinado a ser usado ou segurado por uma pessoa a fim de a proteger contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua saúde e segurança.
Todos os trabalhadores da construção civil devem usar determinados EPI em função dos riscos específicos associados ao seu trabalho, bem como dos riscos específicos associados ao próprio local.
Existem 3 categorias principais de EPI:
Classe I para equipamentos concebidos para proteção contra riscos menores;
Classe II para proteção contra riscos que possam causar danos significativos;
Classe III para riscos com consequências graves ou mesmo mortais.

O EPI obrigatório inclui vestuário e calçado de trabalho:
– O vestuário de trabalho pode ter diferentes propriedades, consoante o objetivo que se pretende atingir. Podem proteger contra o mau tempo, o frio e o fogo. Em geral, devem estar em conformidade com a norma ISO 13688.
– O calçado de segurança protege os pés contra o risco de perfurações, cortes ou impactos e deve estar em conformidade com a norma NF ISO 201345.
Quando um trabalhador se recusa a usar EPI, não só incorre em riscos significativos para a saúde e segurança, como também pode ser despedido por falta grave.
Os empregadores, por seu lado, podem ser condenados a penas de prisão ou multas por não cumprirem as suas obrigações em matéria de segurança para com os seus empregados se não fornecerem EPI adequados ou não garantirem o cumprimento dos regulamentos.
O fornecimento de EPI pelos empregadores e a utilização de EPI pelos trabalhadores é, por conseguinte, uma obrigação destinada a reduzir o risco de acidentes nos estaleiros de construção, pelo que os EPI não devem ser negligenciados.

O que são “impostos” em França e quem os paga?

Os impostos são definidos como montantes cobrados pelas administrações públicas aos indivíduos e empresas, directa ou indirectamente, a nível nacional ou local, e sobre actos de compra/venda, produção, transferência ou herança.
Diferentes tipos de impostos podem ser distinguidos:
– Contribuições para a segurança social ;
– Pagamentos obrigatórios a agentes económicos que não as administrações públicas ;

– Pagamentos, obrigatórios ou não, efectuados às administrações públicas em contrapartida de serviços cujo preço não é desproporcionado em relação ao seu custo.

Podem também ser feitas várias distinções entre :
– Impostos nacionais e locais ;
– Les impôts directs, tels que l’impôt sur le revenu, et les impôts indirects, tels que la taxe sur la valeur ajoutée ;
– Imposto proporcional (a mesma taxa de imposto para todos os contribuintes) e imposto progressivo (a taxa aumenta com o montante tributado).
Qualquer “agente económico”, ou seja, qualquer pessoa singular ou colectiva que participe na actividade económica francesa, deve pagar impostos em França.
Os agentes económicos que pagam impostos são chamados “contribuintes” e aqueles que suportam a carga fiscal são chamados “contribuintes”. Por exemplo, no caso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a empresa que paga o IVA ao Tesouro é a responsávele o consumidor que compra os produtos ou serviços a esta empresa (a um preço que inclui o montante do IVA) é o contribuinte.
Para mais informações sobre este assunto, consulte o nosso artigo: Como funciona o sistema fiscal francês para os trabalhadores estrangeiros?

Quais são os seus direitos em matéria de desemprego em França enquanto trabalhador temporário?

Os trabalhadores temporários recebem o subsídio de desemprego da mesma forma que qualquer outro trabalhador. Para os obter, é necessário cumprir um certo número de condições:
– Um trabalhador temporário deve ter trabalhado pelo menos 130 dias ou 910 horas nos últimos 24 meses (alargado a 36 meses para os trabalhadores com mais de 53 anos);
– Ter menos de 60 anos de idade, caso contrário não terá direito a indemnização para além dos 65 anos;
– Não se demitiu (deixou o seu emprego voluntariamente);
Estar fisicamente apto para trabalhar: em caso de doença, o subsídio de desemprego não será pago, mas pode receber um subsídio diário de doença.
Estar inscrito como candidato a emprego ou em formação: obrigação de manter uma inscrição regular no Pôle emploi.
Estar ativamente à procura de emprego: para as pessoas com mais de 55 anos, é possível obter uma isenção em função das prestações de que beneficia.

A indemnização é calculada com base no salário anterior, sob reserva das condições do Pôle emploi, e o subsídio é denominado ARE (Aide au Retour à l’Emploi).
No entanto, alguns elementos não são tidos em conta no cálculo da indemnização:
pagamento de férias ;
compensação pela precariedade do emprego.
A duração da indemnização é calculada em função do tempo de trabalho do assalariado. O período máximo de indemnização é calculado em função da idade do trabalhador. Os períodos tidos em conta pelo Pôle emploi são os que ainda não foram utilizados para a abertura de direitos.

Como funciona a segurança social para os trabalhadores temporários?

Todos os trabalhadores temporários beneficiam de um regime de previdência, parcialmente financiado pela agência de emprego. O objetivo deste regime é compensar a perda de rendimentos durante a ausência do trabalho. Este rendimento complementará o subsídio diário (IJ) pago pela CPAM (Segurança Social).
Se estiver ausente do trabalho, a CPAM (segurança social) paga-lhe um subsídio diário para compensar a perda de salário. Esta compensação pode ser complementada pelo regime de previdência do trabalhador. Estas prestações complementares de previdência são pagas pela agência do trabalhador (para o período de ausência durante o contrato de destacamento) ou diretamente pelo regime de previdência do trabalhador (quando a ausência ocorre fora do contrato de destacamento).
O tratamento das faltas ao trabalho varia consoante o assalariado esteja ou não a cumprir uma missão temporária no momento da falta ao trabalho.
Se estiver ausente do trabalho durante uma missão temporária, a agência de emprego encarrega-se de todas as formalidades administrativas: declaração da interrupção do trabalho, tratamento do pedido junto da segurança social, pagamento das ajudas de custo pela segurança social e, por último, cobertura do seguro que complementa esta indemnização.
As prestações sociais complementares serão pagas pela agência de emprego (durante o período de afetação). Se o trabalhador estiver ausente do trabalho durante mais de 10 dias após o termo da missão, o regime de previdência pagará as prestações diárias complementares pelo período de ausência para além do termo da missão.
Em caso de baixa por doença fora da missão, o assalariado pode ser indemnizado pela CPAM (Segurança Social) e receber igualmente uma indemnização complementar do seu regime de previdência, sob reserva de 2 condições:
O trabalhador efectuou pelo menos 414 horas de trabalho nos últimos 12 meses;
Estiver ausente do trabalho durante mais de 10 dias.
Se o trabalhador não estiver em missão, cabe-lhe a ele fazer as declarações necessárias:
Enviar a secção 2 das suas baixas ao CPAM (Segurança Social)
Enviar a secção 3 da sua suspensão de trabalho ao Pôle Emploi
Contacte o seu regime de seguro de doença para declarar a sua licença.
Os direitos dos trabalhadores temporários à cobertura da previdência são os mesmos, independentemente da agência de trabalho temporário e do regime de previdência por ela instituído. Os trabalhadores temporários beneficiam de cobertura a partir da sua primeira missão temporária (sem antiguidade) e de cobertura complementar a partir do momento em que tenham trabalhado mais de 414 horas numa missão durante os últimos 12 meses (pouco menos de 3 meses de trabalho a tempo inteiro, mesmo que interrompido por períodos sem missão e mesmo que tenham mudado de agência de emprego). Traduzido com a versão gratuita do tradutor – www.DeepL.com/Translator

Como é que a reforma funciona para os trabalhadores temporários?

Todos os trabalhadores temporários pagam contribuições para o regime de pensões ao longo da sua carreira, pelo que a remuneração que recebem pelo trabalho temporário está sujeita a contribuições para o regime geral dos trabalhadores. Esta contribuição obrigatória para a pensão é paga à URSSAF (Union de Recouvrement des cotisations de Sécurité Sociale et d’Allocations familiales) e é deduzida diretamente do salário do trabalhador temporário. A agência de trabalho temporário é responsável pelo pagamento da quotização obrigatória.
Para ter acesso a uma pensão de trabalhador temporário, o trabalhador temporário paga uma contribuição para o regime geral de pensões por cada missão cumprida. Além disso, para que um trimestre seja validado, o trabalhador temporário deve ter contribuído com um total de 1.464 euros, calculado com base em 150 vezes o SMIC bruto por hora (9,76 euros x 150). O número de missões cumpridas e de meses trabalhados não será tido em conta no cálculo. O objetivo é atingir o limiar de 1.464 euros. Mas é preciso ter cuidado com o excedente, porque se o seu rendimento for muito superior num mês do que noutro, não pode ultrapassar o limite máximo fixado pela Segurança Social de 3.269 euros para as contribuições para o regime provisório de pensões.

Conclusão

Com o recrutamento de trabalhadores temporários a tornar-se cada vez mais comum em França, os trabalhadores temporários têm de estar plenamente conscientes do quadro legislativo que rege o trabalho temporário. A AB2PRO oferece salários e horários de trabalho atractivos para manter os trabalhadores temporários satisfeitos. Na AB2PRO, os trabalhadores temporários têm acesso a todas as informações necessárias para virem trabalhar em França, o que faz do trabalho temporário uma verdadeira vantagem para todos.

#AB2PROTEAM: Na AB2PRO, somos especialistas em Trabalho Temporário. Disponibilizamos o nosso pessoal para as missões dos nossos clientes com uma preocupação constante de profissionalismo e de satisfação tripartida: cliente, agência e trabalhador temporário.

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