Regras do concurso de patrocínio para 2024

Artigo 1.º: Participantes

PALMA FRANCE, sociedade com um capital de 1.000.000,00 euros, a seguir designada “sociedade organizadora”, com sede social em 4 rue des douelles – BOUAYE, registada sob o número 508 436 110 R.C.S. Nantes, organiza um jogo gratuito sem obrigação de compra de 28/08/2023 a 12/02/2024 às 23h59m.

Este concurso, gratuito e sem compromisso, está aberto exclusivamente a trabalhadores temporários que estejam a trabalhar durante o período do concurso. Estão excluídas do jogo as pessoas que não preencham as condições acima referidas, bem como os membros da direção geral, da sede, do departamento de recursos humanos, o pessoal da agência e qualquer pessoa direta ou indiretamente envolvida na conceção, produção ou gestão do jogo, bem como os seus cônjuges e familiares: ascendentes e descendentes directos ou outros parentes, quer vivam ou não debaixo do seu teto. “A sociedade organizadora reserva-se o direito de solicitar a qualquer participante que apresente provas das condições acima referidas. Qualquer pessoa que não cumpra estas condições ou que se recuse a justificá-las será excluída do jogo e, se ganhar, não terá direito ao seu prémio. Só é permitida uma participação por pessoa. “A sociedade organizadora” reserva-se o direito de efetuar todos os controlos necessários para garantir o respeito desta regra.
A participação no jogo implica a aceitação total destas regras.

Artigo 2.º: Termos e condições de participação

O concurso decorrerá até 31 de dezembro de 2024 e terá em conta todos os trabalhadores temporários patrocinados a partir de 28 de agosto de 2023 que tenham completado uma missão de, pelo menos, 100 horas a partir dessa data. A partir de 1 de janeiro de 2025, os patrocínios deixarão de ser tidos em conta para este concurso.

O concurso recompensa todos os participantes que patrocinem pelo menos um trabalhador temporário que tenha completado 100 horas de trabalho com um casaco Parka 4 em 1.

Os lotes são atribuídos de acordo com as seguintes regras

  • Ter fornecido os dados correctos de telefone e e-mail no formulário previsto para o efeito no sítio Web da “Sociedade organizadora”.
  • Que a pessoa patrocinada tenha cumprido pelo menos uma missão de pelo menos 100 horas após a data de patrocínio como trabalhador temporário na “empresa organizadora”.

Qualquer participação efectuada em violação das disposições do presente
qualquer infração a estas regras invalidará a participação. Qualquer participante suspeito de fraude
podem ser excluídos do concurso pela “sociedade organizadora” sem que esta tenha de se justificar. Qualquer identificação ou participação incompleta, errónea ou ilegível, intencional ou não, ou efectuada de forma diferente da prevista nas presentes regras, será considerada nula e sem efeito. A mesma sanção será aplicada em caso de participações múltiplas.

Artigo 3.º: Ganhos

Os prémios a concurso são :

  • um casaco Parka 4 em 1 para todos os participantes que patrocinem pelo menos 1 trabalhador temporário que tenha completado 100 horas de trabalho

O valor dos prémios é determinado no momento da elaboração do presente regulamento e não pode ser contestado. Todos os custos incorridos após o jogo, nomeadamente os custos de manutenção e utilização dos prémios, serão suportados inteiramente pelos vencedores.

Artigo 4.º: Designação dos vencedores

O concurso termina em 31 de dezembro de 2024, pelo que não serão tidos em conta quaisquer patrocínios recebidos após esta data.

Artigo 5.º: Anúncio do vencedor

Os vencedores serão contactados pelo seu responsável pelo recrutamento à medida que os prémios forem sendo atribuídos.

Artigo 6.º: Entrega do prémio

Os prémios podem ser recolhidos junto dos responsáveis pelo recrutamento ou diretamente junto da agência a que pertence o trabalhador temporário.
Se o lote não for entregue antes de 1 de janeiro de 2025, deixará de ser elegível.
Os vencedores concordam em aceitar os prémios tal como são oferecidos, sem qualquer possibilidade de troca, nomeadamente por dinheiro ou outros bens ou serviços
de qualquer natureza, nem transferir o benefício para terceiros.
Do mesmo modo, não pode ser apresentado qualquer pedido de indemnização relativamente a estes prémios.
A “sociedade organizadora” reserva-se o direito, em caso de acontecimento fora do seu controlo, nomeadamente ligado aos seus fornecedores ou a circunstâncias imprevisíveis, de substituir o prémio anunciado por um prémio de valor equivalente. Os vencedores serão informados de quaisquer alterações.

Artigo 7.º: Utilização dos dados pessoais dos participantes

Informações sobre os participantes e dados de contacto fornecidos pelos candidatos
são registados e utilizados pela “sociedade organizadora” para registar a sua participação no concurso, para permitir a atribuição de prémios e para contactar potenciais candidatos a um emprego temporário na “sociedade organizadora”.
Os participantes no concurso devem certificar-se de que foram autorizados a transmitir os dados de contacto dos potenciais candidatos à “sociedade organizadora”.
As informações fornecidas pelos participantes e os contactos dos potenciais candidatos não podem ser utilizados para fins comerciais ou de prospeção publicitária.
ou relações públicas. Em conformidade com a Lei Informática e Liberdades, na sua versão mais recente, e com o Regulamento n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), os participantes podem exercer o seu direito de acesso, retificação, supressão dos dados, limitação do tratamento, direito à portabilidade dos dados, direito de oposição e direito de retirar o seu consentimento, dirigindo-se por escrito à “Sociedade organizadora” para o endereço indicado no artigo 1.

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