Entre as muitas formas de recrutamento à disposição das empresas, o « contrato de delegação provisória » é um acordo de emprego que é vantajoso tanto para o trabalhador como para o empregador. A fim de melhor descrever as suas vantagens, vamos comparar o contrato de delegação com outro tipo de contrato que é amplamente utilizado no contexto da contratação de trabalhadores estrangeiros: o destacamento.
O que é o desprendimento?
O destacamento de trabalhadores (também conhecido como « destacamento ») é uma forma de trabalho temporário realizado ao abrigo de um contrato de prestação de um serviço internacional celebrado pela empresa que emprega o trabalhador com uma empresa ou entidade pública de outro Estado-Membro da UE. Nomeadamente desde a Directiva 2018/957 de 30 de Julho de 2020, em papel, esta forma de trabalho deve ter certas especificidades:
- Se o contrato abranger um período superior a 12 meses, o trabalhador estrangeiro deve gozar dos mesmos direitos que um trabalhador francês (com excepção das disposições relativas às regras relativas à execução, transferência e modificação dos contratos de trabalho, excepto no que respeita ao teletrabalho, que continuam a ser aplicáveis).
- Uma “remuneração francesa”: um empregado destacado para França por uma empresa estabelecida no estrangeiro deve, em teoria, beneficiar da mesma remuneração que um empregado empregado de uma empresa estabelecida em França que desempenha as mesmas tarefas. Isto inclui salário, bónus de qualquer tipo, subsídios e quaisquer outros benefícios pagos, em dinheiro ou em espécie.
- Deve prever a possibilidade de reembolso das despesas profissionais (para transporte, refeições e alojamento).
- Condições de trabalho que devem ser idênticas às do país de acolhimento (horário máximo de trabalho, períodos mínimos de descanso, segurança e saúde no trabalho, etc.). Note que se as condições de trabalho e de emprego do seu pessoal forem mais favoráveis no país de origem do que no país de acolhimento, as condições do país de origem devem ser mantidas durante o destacamento.
#AB2PROTEAM: Na AB2PRO, oferecemos-lhe trabalhar sob a protecção de um contrato de trabalho francês, permitindo-lhe beneficiar de todos os direitos do sistema de protecção social como qualquer assalariado francês.

Embora a legislação sobre o destacamento tenha melhorado nos últimos anos em teoria, na prática ainda existem muitas áreas cinzentas.
Por exemplo, em contratos de menos de 12 meses, o trabalhador destacado deve cumprir as leis laborais do seu país de origem. Os trabalhadores destacados estão, portanto, ligados ao sistema de segurança social do seu país de origem e o formulário DP A1, que permite ativar o sistema de cooperação da segurança social, não é uma formalidade obrigatória antes do destacamento.
No entanto, embora tenham sido introduzidas sanções, o maior aspeto negativo do destacamento é a grande quantidade de fraude que existe neste sector. Apesar dos controlos efectuados pela inspecção do trabalho, o direito à “remuneração francesa” não é frequentemente respeitado, e detectar este tipo de fraude é difícil devido a problemas linguísticos, à presença da hierarquia do empregado, à existência de registos duplos para contas de tempo ou à prática de pagamento em dinheiro em certos sectores. Além disso, é mais difícil para os inspectores do trabalho controlar as empresas estrangeiras em solo francês do que as empresas sérias que estão bem estabelecidas há vários anos e registadas em França. Além disso, os direitos dos trabalhadores destacados acima referidos (salário mínimo, horário de trabalho, descanso e férias, condições de trabalho e alojamento em particular, etc.) nem sempre são respeitados, levando por vezes a situações que podem ser qualificadas como tráfico de seres humanos e têm consequências extremamente graves: morte de empregados, doenças devidas à falta de higiene, desnutrição, privação da liberdade de circulação durante as férias e períodos de descanso, etc.
O que é o contrato de delegação provisória?
Falamos de “delegação temporária” quando a empresa utilizadora recorre a uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) para encontrar um ou mais candidatos para as suas necessidades específicas. Uma vez seleccionado o empregado ou empregados, o ETT torna-se o empregador dos trabalhadores temporários e, portanto, encarrega-se de toda a gestão administrativa: folha de salário, subsídio de fim de contrato, etc. É um sistema onde o ETT gere todo o processo de recrutamento e as tarefas administrativas, o que é uma enorme poupança de tempo e dinheiro para a empresa utilizadora.
Ao contrário do destacamento, o contrato de trabalho temporário é um contrato de trabalho de direito francês, com todas as vantagens que daí advêm: o trabalhador terá os mesmos direitos laborais que um trabalhador francês, estará inscrito no sistema de segurança social francês, receberá o salário mínimo de crescimento (SMIC) e usufruirá das vantagens do trabalho temporário (subsídios de fim de missão, bónus de insegurança, almoços embalados, etc.), beneficiando simultaneamente da proteção social dos trabalhadores franceses.
O contrato de delegação temporária é portanto uma forma vantajosa de trabalho temporário tanto para o trabalhador como para o empregador, permitindo-lhes evoluir no âmbito do quadro legislativo que conhecemos no nosso país. É uma verdadeira segurança para a empresa utilizadora!
Ao contrário do destacamento, tanto o trabalhador como a empresa cliente beneficiam de uma total clareza e transparência sobre todos os aspectos do contrato de trabalho e de prestação de serviços.
Ao garantir ao trabalhador condições legais de remuneração e de trabalho, o contrato de trabalho temporário oferece segurança ao trabalhador e flexibilidade à empresa utilizadora. Também impõe um quadro de trabalho estruturado que protege contra os abusos que poderiam ser encontrados no caso de um contrato de destacamento.