O que são “impostos” em França?

Os impostos são definidos como montantes cobrados pelas administrações públicas aos indivíduos e empresas, directa ou indirectamente, a nível nacional ou local, e sobre actos de compra/venda, produção, transferência ou herança.
Diferentes tipos de impostos podem ser distinguidos:

  • Contribuições para a segurança social ;
  • Pagamentos obrigatórios a agentes económicos que não as administrações públicas ;
  • Pagamentos, obrigatórios ou não, efectuados às administrações públicas em contrapartida de serviços cujo preço não seja desproporcionado em relação ao seu custo.
    Podem também ser feitas várias distinções entre :
  • Impostos nacionais e locais ;
    – Impostos directos, como o imposto sobre o rendimento, e impostos indirectos, como o imposto sobre o valor acrescentado;
  • Proporcional (mesma taxa de imposto para todos os contribuintes) e progressiva (a taxa aumenta com o valor tributável).

Quem paga impostos em França?

Qualquer “agente económico”, ou seja, qualquer pessoa singular ou colectiva que participe na actividade económica francesa, deve pagar impostos em França.
Os agentes económicos que pagam impostos são chamados “contribuintes” e aqueles que suportam a carga fiscal são chamados “contribuintes”. Por exemplo, no caso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a empresa que paga o IVA ao Tesouro é o contribuinte, e o consumidor que compra os produtos ou serviços a essa empresa (a um preço que inclui o montante do IVA) é o contribuinte.

Pode ser determinada uma residência fiscal em França se :

  1. O local de residência permanente é em França, ou seja, o local de residência habitual ou o da família (cônjuge, filhos);
  2. O local de residência permanente é em França, ou seja, o local de residência habitual ou o da família (cônjuge, filhos);
  3. Se o centro de interesses não puder ser determinado, o principal local de residência é em França (estadia em França de mais de 183 dias num ano)
  • Se nenhum destes critérios determinar a residência fiscal em França (estada principal em ambos os Estados ou nenhuma estada principal em ambos os Estados), a residência fiscal será em França se a pessoa tiver nacionalidade francesa;
  • Se não for este o caso, as autoridades fiscais de ambos os países podem ser chamadas a determinar a residência fiscal.
    As pessoas residentes em França para fins fiscais são tributadas sobre todos os seus rendimentos provenientes de fontes francesas e estrangeiras.
    Um não residente em França para fins fiscais é tributado em França apenas sobre o seu rendimento de origem francesa.
    Os tratados fiscais internacionais podem prever especificidades.

O que é um residente fiscal não francês?

Um residente fiscal não francês é uma pessoa cujo domicílio fiscal se situa fora de França e que está sujeito ao imposto de renda em França apenas sobre os rendimentos de origem francesa, de acordo com o tratado fiscal internacional assinado entre a França e o seu Estado de residência.

O que é uma declaração de impostos em França?

A declaração de impostos, também conhecida como declaração fiscal, é um documento preenchido pelo contribuinte que permite às autoridades fiscais calcular a base tributária. Enumera os rendimentos recebidos por uma pessoa no ano anterior. Além disso, a declaração de impostos menciona também a situação familiar da pessoa em questão e de quaisquer dependentes.

Em seguida, as autoridades fiscais enviam ao contribuinte uma notificação de imposto sobre o rendimento, se o contribuinte for responsável pelo pagamento do imposto. O aviso declara o montante do imposto a pagar para um determinado ano.
A declaração fiscal também permite o estatuto de não tributável de uma pessoa que tem interesses em França. A administração envia então um aviso de estatuto de imposto sobre o rendimento a pessoas não tributáveis. A administração fiscal envia a notificação fiscal no segundo semestre do ano.

Não sou residente fiscal francês, como é que declaro os meus rendimentos?

As pessoas que não estão domiciliadas em França mas que têm rendimentos de fontes francesas devem declarar estes rendimentos utilizando o Cerfa no. 2042. Esta declaração deve ser enviada ao Departamento de Impostos Individuais Não-Residentes. Quando os rendimentos de origem francesa são tributáveis, as convenções fiscais entre a França e o Estado de origem podem evitar a dupla tributação do mesmo rendimento.
A fim de evitar a dupla tributação em França e no país de origem, a retenção na fonte aplicada em França dá origem a um crédito fiscal do mesmo montante no país de residência.

Como preencher a sua primeira declaração de impostos?

As pessoas que não estão domiciliadas em França mas que têm rendimentos de fontes francesas devem declarar estes rendimentos utilizando o Cerfa no. 2042. É um trabalhador temporário connosco e gostaria de completar a sua declaração? Vá ao nosso Guia.

Como declarar os seus rendimentos online e quando?

  • Se esta for a primeira declaração de impostos para um estrangeiro que trabalha em França e não tivermos os nossos identificadores.

Se não tiver um número de contribuinte, deve solicitar um na sua repartição de finanças local (serviço de impostos pessoais) no balcão ou utilizando um formulário disponível na secção “Contacto” do site impots.gouv.fr > “É um particular” >”O seu pedido diz respeito ao acesso à sua área pessoal” > “Não tenho um número de imposto”.

Uma vez criado o espaço, o serviço de declaração online pode ser acedido.

  • Se esta for a primeira declaração online e se já tiver apresentado declarações em papel em anos anteriores.

Deve iniciar sessão em impots.gouv.fr e clique em “O seu espaço pessoal”, depois crie uma palavra-passe. Para estabelecer a ligação, é necessário introduzir os identificadores encontrados na declaração pré-preenchida de 2042 recebida em Abril e/ou na notificação fiscal recebida em Agosto do ano anterior.

  • Se esta for a primeira declaração de imposto sobre o rendimento e já tiver um número de imposto (para o imposto municipal ou imposto predial)

Se nunca declarou para o imposto de renda mas já tem um número de imposto (para o imposto de habitação ou imposto predial), pode criar um espaço pessoal:

  • No site FranceConnect (com o login Ameli, La Poste, Mobile Connect et moi (Orange) ou MSA)
  • Por correio electrónico utilizando a caixa de correio electrónico pessoal, depois de preencher o formulário disponível na secção “Contacto” do website impots.gouv.fr > “É um particular” > “O seu pedido diz respeito ao acesso ao seu espaço particular” > “Conheço o meu número de contribuinte”.

Uma vez criado o espaço, o serviço de declaração online pode ser acedido.

La déclaration de revenus doit être effectuée chaque année, de mi-avril à fin mai ou début juin, par télédéclaration (déclaration par internet) et selon le département de résidence.

O que é a retenção de imposto?

A fim de modernizar o pagamento do imposto sobre o rendimento, o governo introduziu o prélèvement à la source (PAS) desde 1 de Janeiro de 2019.
O imposto retido na fonte é um método de cobrança do imposto no momento em que o rendimento é recebido.
O imposto é portanto cobrado directamente do rendimento mensal pelo empregador de acordo com uma taxa calculada e transmitida pelas autoridades fiscais. O montante é mencionado no recibo de pagamento.

Como é que o pagamento de impostos aos trabalhadores temporários estrangeiros em França funciona nas agências de trabalho temporário?

Os impostos para os trabalhadores temporários estrangeiros em França são pagos pelas agências de trabalho temporário às autoridades fiscais francesas. Uma vez que são considerados residentes fiscais estrangeiros, é da responsabilidade da sua agência de trabalho temporário cuidar do pagamento dos impostos. Fazem uma dedução na fonte que é indicada na sua folha de salário. Posteriormente, o trabalhador temporário recebe uma declaração fiscal pré-preenchida se não for a sua primeira declaração e terá de preencher determinados campos. Se esta for a primeira vez que o trabalhador temporário tem de declarar os salários recebidos e o imposto retido na fonte.

Quem são os contactos úteis?

  • Gabinete do Investidor Estrangeiro – Tax4Business
    O serviço Tax4Business da Direcção Geral das Finanças Públicas (DGFIP) é o ponto de entrada único para todas as questões fiscais relativas a cidadãos estrangeiros. Para contactar o serviço, está disponível um endereço de correio electrónico: tax4business@dgfip.finances.gouv.fr
  • Serviço de Impostos
    As autoridades fiscais criaram um número “Impôts Service” para todas as questões de impostos pessoais: 0 810 467 687 (número sobretaxado).
    Para qualquer questão sobre o Prélèvement à la source: 0 809 401 401-.
  • Departamento de Impostos Pessoais para Não Residentes
    Para quaisquer questões relacionadas com a sua situação fiscal pessoal, o Departamento de Impostos Individuais Não Residentes pode ser contactado pelo telefone 01 57 33 83 00 ou por e-mail para sip.nonresidents@dgfip.finances.gouv.fr.
  • Centro de Finanças Públicas – Impots.gouv.fr

Impots.gouv.fr oferece vários simuladores de impostos:

  • Um simulador de cálculo do Imposto sobre o Rendimento (IR);
  • Um simulador para o cálculo do Impôt sur le Fortune Immobilière (IFI);
  • Um simulador para o cálculo dos custos de quilometragem.

Em conclusão, a tributação é um elemento chave na constituição das receitas públicas. Através das contribuições para a segurança social e das contribuições dos empregadores, os impostos alimentam o orçamento do Estado e dos departamentos e regiões. Assim, a tributação não é apenas um meio de financiamento das despesas do Estado, mas também um meio de intervenção no domínio económico e social (escolas, estradas, hospitais, serviços de utilidade pública, etc.).

#AB2PRO: AB2PRO acompanha-o nas suas declarações e nunca lhe pedirá que forneça as suas folhas de vencimento. O seu agente de recrutamento continuará a ser o seu principal contacto para todos os procedimentos administrativos e pode fazer as traduções necessárias com os serviços públicos franceses.

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